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Pessoas negras representam 72,7% da população prisional do Distrito Federal, aponta relatório

Percentual é superior ao de pessoas negras na população geral do Distrito Federal, que chega a 59,4%. Levantamento também aponta superlotação e condições degradantes em unidade da Papuda
Imagem: Freepik

Por Catiane Pereira*

Mais de sete em cada dez pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade no Distrito Federal são negras. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen) analisados pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), pessoas negras representam 72,7% da população prisional do DF. O percentual é superior à presença desse grupo na população geral do Distrito Federal, onde 59,4% dos moradores se autodeclaram pretos ou pardos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os dados fazem parte de um relatório produzido pelo MNPCT e divulgado pelo G1 na última sexta-feira (7), após uma inspeção no sistema prisional do DF. No documento, o mecanismo aponta que a diferença entre a composição racial da população e a do sistema prisional “evidencia uma política de hiperencarceramento de pessoas pretas e pardas na unidade federativa”.

Pessoas brancas correspondem a 16,5% da população prisional, enquanto 0,45% se declararam amarelas e 0,07% indígenas. Em 10% dos casos, não havia informação sobre raça ou cor.

A desigualdade racial aparece de forma ainda mais acentuada no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), uma das unidades do Complexo Penitenciário da Papuda. Destinado principalmente a pessoas que cumprem pena em regime semiaberto sem benefícios externos, o espaço também abriga ex-policiais condenados e pessoas idosas.

Segundo uma listagem encaminhada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) após a inspeção, 80% das 3.026 pessoas relacionadas eram negras. A maior parte dos custodiados tinha entre 30 e 39 anos. A unidade também abrigava 192 idosos.

Os dados sobre a composição racial do sistema prisional também evidenciam a desigualdade na aplicação do encarceramento no Distrito Federal. Pessoas negras correspondem a 72,7% das pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade e chegam a 80% dos custodiados considerados na análise do CIR.

Superlotação e condições degradantes

Além da desigualdade racial no encarceramento, o relatório chama atenção para as condições encontradas no CIR. A inspeção foi realizada sem aviso prévio em março de 2026 e identificou uma população de 2.988 pessoas em uma unidade com capacidade para 1.527 vagas. A ocupação correspondia a 196% da capacidade prevista.

De acordo com os peritos, a superlotação fazia com que pessoas presas dormissem no chão, em redes improvisadas e até em banheiros. Em algumas situações, colchões eram colocados nos espaços destinados aos sanitários por falta de vagas nas celas.

O documento também registra infiltrações, presença de mofo, calor excessivo, falta de ventilação e problemas nas instalações elétricas. Os banheiros apresentavam problemas, incluindo unidades sem descarga. A inspeção ainda identificou infestação de ratos, escorpiões e percevejos.

Diante das condições encontradas, o MNPCT classificou a situação da unidade como tratamento cruel, desumano e degradante. Para o mecanismo, a redução da população carcerária é uma medida necessária para interromper e prevenir as violações identificadas durante a inspeção.

Entre as medidas recomendadas pelo MNPCT está a adoção de ações de desencarceramento para reduzir a superlotação do CIR. O mecanismo sugere o deferimento de pedidos de progressão antecipada para o regime aberto de pessoas que cumprem pena na unidade, além da ampliação da medida para casos de livramento condicional.

O relatório também recomenda a concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, para pessoas idosas em regime semiaberto. A orientação prioriza pessoas com mais de 80 anos, aquelas com doenças graves ou que necessitem de acompanhamento médico.

Outra medida proposta é a criação de uma central de regulação de vagas. A estrutura teria como objetivo revisar a capacidade do sistema prisional e adequar a ocupação ao número máximo de vagas previsto para cada unidade e regime de cumprimento de pena.

*Com informações de G1 e Alma Preta Jornalismo

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