Projeto de Lei visa garantir três dias de licença menstrual para servidoras de Salvador

A mandata coletiva Pretas Por Salvador, representada pela co-vereadora Laina Crisóstomo (PSOL), apresentou na Câmara Municipal um Projeto de Lei que garante três dias de “licença menstrual” para pessoas que menstruam

O projeto ainda precisa passar pelas Comissões para ir a Plenário; ele prevê que a licença seja solicitada apenas mediante apresentação de atestado médico

Por Andressa Franco

Imagem: Getty Images

A mandata coletiva Pretas Por Salvador, representada pela co-vereadora Laina Crisóstomo (PSOL), apresentou na Câmara Municipal um Projeto de Lei que garante três dias de “licença menstrual” para pessoas que menstruam. Inicialmente, o PL 271/2022 propõe a licença apenas para servidoras municipais efetivadas e terceirizadas.

“A ideia é que a gente consiga aprovar e siga para expansão, que outras companheiras se inspirem para fazer isso na Alba, na Câmara de Deputados Federais, para que esse seja o direito de todas as pessoas que menstruam”, explicou a líder da bancada de oposição na Câmara Municipal em suas redes sociais nesta sexta-feira (6).

Imagem: Reprodução Instagram

Segundo a parlamentar, a pauta tem gerado polêmica e comentários como “[O PL] vai gerar desemprego para as mulheres” e “menstruação não é doença”. No entanto, o projeto prevê que a licença seja solicitada apenas mediante apresentação de atestado médico, ou seja, não é uma licença automática em todo período menstrual.

“Não é ‘estou menstruada, estou de licença’, existe um rito burocrático. A gente não está fazendo um debate alienado, mas a partir de legislações que já existem em várias partes do mundo”, ressalta.

Em maio de 2022, o governo espanhol, por exemplo, aprovou um PL que previa licença também de até três dias para mulheres que sofrem menstruação severa, sem que sejam descontadas por isso. A medida também é adotada há décadas em países da Ásia como Japão e Coreia do Sul, também para casos dismenorreia.

Já no Brasil, em 2019, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), propôs o PL 1143/19, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite à mulher se afastar do trabalho durante o período menstrual, por até três dias ao mês. Sendo possível exigir a compensação das horas não trabalhadas. O projeto segue aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

70% das brasileiras tem queda na produtividade no período menstrual

Na justificativa do PL 271/2022, Crisóstomo citou um estudo feito pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil. De acordo com a pesquisa, aproximadamente 655 das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia, nome científico da cólica menstrual e, 70% delas têm queda na produtividade do trabalho durante o período menstrual.

De acordo com um estudo publicado na revista médica BMJ Journals em 2019, 81% das mulheres entrevistas declarou ser menos produtiva devido aos sintomas do período menstrual, como cólicas, fluxo muito intenso de sangue e oscilações de humor.

A pesquisa também apontou que, anualmente, as mulheres se ausentam de suas atividades por 1,3 dia ao ano por consequência do período menstrual. A produtividade perdida, no entanto, equivale a 8,9 dias, já que o desenvolvimento das atividades é afetado pelos sintomas.

A coordenação de análise legislativa da Câmara Municipal de Salvador já emitiu parecer sobre o projeto, alegando que proposta está amparada nos artigos 12, III, e 172, da Resolução nº 910/91 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador, assim como no inciso III do art.44 e art. 46 da Lei Orgânica do Município.

A proposta também é a única em tramitação na Casa sobre o tema e é diferente do PLE-74/2021, que “Institui o Programa Menstruação sem Neura no âmbito Municipal”, pois há a criação de uma licença especial para as pessoas que estejam no período menstrual. A coordenação ressalta ainda que o PL resulta em um eventual incremento de despesa para o Erário Municipal, nos termos do art.1883 do Regimento Interno.

Em fase inicial, ele ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça; de Orçamento; e Temática, para então chegar ao Plenário. Se aprovada, também deverá ser sancionada pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil).

Além do Projeto de Licença Menstrual, a mandata também protocolou mais dois projetos na Câmara no dia 19. Um deles é inspirado no PL da deputada Talíria Petrone, que visa garantir que o cuidado materno seja computado para tempo de aposentadoria; e o Projeto de resolução que concede o Título de Cidadã soteropolitana a Keila Simpson.

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