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Deputadas Duda Salabert e Erika Hilton aparecem em lista de suspeitos da Polícia de Pernambuco

Em ofício, a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco afirmou que o caso se trata de racismo e transfobia institucional
Imagem: Reprodução

Por Matheus Souza*

A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) utilizou suas redes sociais nesta terça-feira (24) para denunciar que fotos tanto suas quanto da também deputada Erika Hilton (PSOL-SP) estão sendo utilizadas em uma lista de suspeitos da Polícia de Pernambuco.

Na imagem publicada, é possível ver uma lista de suspeitos utilizada pela polícia para que vítimas de crimes realizem o reconhecimento a partir das fotos. Duda Salabert afirma que a inserção da foto de ambas as parlamentares configura um caso de racismo e transfobia institucional. “Não vamos aceitar que identidade de travestis vire critério de suspeição”, escreveu em sua conta no X, antigo Twitter.

Imagem: Reprodução X

O uso indevido das imagens foi identificado pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE-PE), que enviou um ofício ao gabinete de Salabert alertando sobre a inserção das parlamentares na lista e reforçando que o caso se trata de racismo e transfobia parlamentar. “Ao analisar o álbum fotográfico utilizado no referido reconhecimento, a Defensoria Pública identificou, com absoluta perplexidade, que a fotografia de número 01 constante do álbum é uma imagem pública de Vossa Excelência”, diz o documento.

Além de afrontar a dignidade das parlamentares, o ofício da DPE ressalta que a conduta contamina a validade da prova de reconhecimento facial usada no crime que trouxe o álbum à tona, no caso um roubo de celular. O órgão já pediu a nulidade do uso das fotos nos autos do processo que envolve o crime.

O ofício ainda afirma que a única razão que poderia explicar a inserção dessas fotografias no procedimento é o fato de que ambas as parlamentares são mulheres negras e trans. A DPE alega que o critério de seleção adotado pela autoridade policial foi o pertencimento das deputadas a um determinado grupo identitário, e não qualquer semelhança individualizante com a descrição física da suspeita fornecida pela vítima, como seria o procedimento padrão.

Com informações da InfoMoney*

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