Por Patrícia Rosa*
Uma mulher de 62 anos, vítima de trabalho análogo à escravidão, foi resgatada em um condomínio de luxo, na cidade de Eusébio (CE). A operação aconteceu na última quinta-feira (2). Segundo informações do Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE), a vítima era submetida a serviços domésticos por uma família desde os 7 anos de idade, sem acesso à educação, sem receber salários, ou acesso aos direitos trabalhistas.
A operação foi realizada pelo MPT-CE em conjunto com o Grupo de Fiscalização Móvel, Polícia Federal (PF) e com a rede de assistência social coordenada pela Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará.
De acordo com informações do Portal G1, a trabalhadora foi levada para a casa da família em 1971, ainda na infância. Ela foi submetida ao trabalho no mesmo núcleo familiar por mais três gerações. No momento do resgate, ela estava na casa da bisneta da primeira patroa, cuidando de duas crianças, de 7 e 11 anos.
Mesmo após a operação, a vítima continua na residência que foi explorada por décadas e está sendo acompanhada por meio de um tratamento psicossocial para a adaptação ao “mundo externo”. Sem receber remuneração pelos serviços, o único valor mensal que recebe é do benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais, que a então patroa realizava o saque e entregava à trabalhadora.
O MPT firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empregadores, com o objetivo de corrigir as irregularidades trabalhistas e garantir as medidas reparatórias dos danos causados à trabalhadora. Entre as medidas previstas estão o pagamento de R$50 mil de verbas rescisórias, em 10 parcelas mensais de R$5 mil, a aquisição de um imóvel para a vítima no valor mínimo de R$150 mil, além da compra de móveis e eletrodomésticos. A família também terá que regularizar as contribuições previdenciárias da funcionária pelos anos prestados.
O órgão avalia o caso como sendo uma grave violação de direitos fundamentais e da legislação trabalhista. No Brasil, submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão é crime previsto no Artigo 149 do Código Penal. A legislação caracteriza esse crime por trabalhos forçados, jornadas excessivas, sem remuneração, com privação de liberdade e sujeitando-os a condições degradantes de trabalho. A pena prevista é de 2 a 8 anos, multa, além da pena correspondente à violência. O empregador também é condenado a pagar todos os direitos devidos, além de indenizações por dano moral.
Trabalho escravo contemporâneo tem maioria de vítimas negras
No período de 1995 a 2024, o Brasil contabilizou 65.598 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão, segundo dados da Inspeção do Trabalho reunidos pelo Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas (SmartLab).
Mulheres negras são a maioria das vítimas de exploração, segundo levantamento do projeto Perfil Resgatado, da organização Repórter Brasil, que mostrou que, em 2025, elas representaram 86,6% das mulheres resgatadas.
Em caso de suspeitas de trabalho análogo escravidão, as denúncias podem ser registradas de forma anônima no Sistema Ipê, plataforma digital criada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Como também em ferramentas como o aplicativo Pardal, do MPT, o Disque 100 e o aplicativo Direitos Humanos BR.
*Com informações do Portal G1


