Por Karla Souza
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou a Uber a pagar R$ 15 mil a uma passageira que foi vítima de racismo religioso em Curitiba (PR). A decisão foi divulgada na terça-feira (21), Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, e se refere a um caso registrado em junho de 2023. Segundo o processo, a mulher havia solicitado uma corrida após sair de um terreiro de umbanda, mas foi alvo de ofensas do motorista antes do cancelamento da corrida.
De acordo com a denúncia, o motorista enviou uma mensagem ofensiva à passageira antes de cancelar a corrida. Na mensagem, o homem escreveu: “Macumbeiro não anda no meu carro”. O episódio, registrado em 2023, gerou indignação pela manifestação de preconceito contra práticas religiosas de matriz africana. A indenização foi paga pela empresa em setembro de 2024, mais de um ano após o ocorrido.
Na decisão, o TJ-PR destacou que a Uber tem responsabilidade sobre o caso por atuar como intermediária entre motoristas e passageiros. O Tribunal afirmou que a empresa assume o risco inerente à atividade, dado que obtém lucro a partir dela. Além disso, o documento reforçou que não se pode tolerar atos de discriminação religiosa sob o pretexto de liberdade de expressão. A vítima optou por não abrir uma ação judicial contra o motorista.
Em resposta, a Uber declarou que não tolera discriminação em sua plataforma e que desativou o motorista envolvido. A empresa também afirmou que incentiva denúncias de discriminação por meio do aplicativo e junto às autoridades competentes. Como parte das medidas preventivas, informou que envia materiais educativos aos motoristas parceiros sobre temas como racismo e discriminação.