Por Luana Miranda
Um estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), em 2023, revela que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solos e cerca de 60% delas são mulheres negras. Dados como esses voltaram a circular nas redes sociais nesta última semana, após o Plenário do Senado aprovar o Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, na última terça-feira (7). Conhecida como “Pix Pensão Alimentícia”, a proposta tem o objetivo de automatizar as transferências bancárias para os beneficiários das pensões.
O texto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite que os beneficiários (e/ou seus representantes legais) solicitem que o pagamento seja debitado automaticamente todos os meses. Na decisão judicial será informado o valor a ser pago, a data em que deve ocorrer a transferência e as contas onde os valores serão debitados e creditados. Também fica a cargo do juiz a determinação para que as instituições financeiras realizem o procedimento no período acordado.
No cenário atual, a pensão alimentícia só é debitada automaticamente nos casos em que o devedor possui vínculo empregatício comprovado. Quando não há renda fixa registrada, a transferência é realizada pelo devedor que, em situações de inadimplência, deve ser acionado pelo beneficiário por intermédio da justiça.
No Brasil, segundo os últimos indicadores de “Desemprego, Informalidade, Subutilização e Inatividade” divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 42,1% da população ocupada do país está atuando em trabalhos informais. Portanto, a nova medida garantirá que mesmo os devedores que trabalham informalmente sejam responsabilizados financeiramente pelos custos da criação dos seus filhos, o que impacta diretamente nas condições econômicas de mulheres negras, as principais provedoras do lares brasileiros.
O projeto também determina que se não houver saldo na conta do devedor, a instituição financeira responsável pela transferência acionará o Banco Central que poderá realizar o bloqueio de ativos financeiros referentes ao valor das prestações em atraso. Podendo levar a penhora de bens do devedor.
Além disso, a partir dos trâmites financeiros, estatísticas anonimizadas serão coletadas trimestralmente para transparência de informações sobre as atividades judiciárias de processos por pensões alimentícias, que serão utilizadas para o aprimoramento de políticas públicas. O PL 4.978/2023 tem autoria da deputada federal Tábata Amaral (PSB) e foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB).


