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Projeto de lei quer ampliar participação de mulheres em júris de casos de feminicídio

Proposta apresentada na Câmara dos Deputados prevê que pelo menos quatro dos sete jurados sejam mulheres em julgamentos de feminicídio
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Por Catiane Pereira*

O Projeto de Lei nº 758/2026 propõe alterar a composição do Conselho de Sentença em julgamentos de feminicídio. O texto apresentado pela deputada federal Dandara (PT-MG) determina que, entre os sete jurados responsáveis por decidir o caso, pelo menos quatro sejam mulheres. A proposta altera o artigo 447 do Código de Processo Penal e tramita na Câmara dos Deputados.

Caso seja aprovado, o projeto não modifica o número de jurados nem as regras de funcionamento do Tribunal do Júri. A mudança incide apenas sobre a composição do Conselho de Sentença nos processos que envolvem o crime de feminicídio.

Na justificativa da proposta, Dandara afirma que o feminicídio é uma expressão da violência estrutural contra as mulheres e que sua compreensão exige atenção às dinâmicas de desigualdade de gênero, violência doméstica, discriminação e relações de poder. Segundo a parlamentar, garantir uma participação mínima de mulheres no júri contribui para ampliar a representatividade e fortalecer a legitimidade das decisões tomadas pelo Conselho de Sentença.

“O Tribunal do Júri, como expressão da soberania popular, deve refletir, tanto quanto possível, a pluralidade social”, afirma a justificativa do projeto. O texto também sustenta que a medida não compromete a imparcialidade do julgamento nem impede a participação masculina, mas busca assegurar uma composição mais representativa nos casos de feminicídio.

A proposta cita dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, segundo os quais 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024. Dados mais recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que, em 2025, o país registrou 1.571 feminicídios, alta de 5,29% em relação ao ano anterior. As mulheres negras representaram 65,1% das vítimas.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, a proposta pode ser aprovada apenas pelas comissões, sem necessidade de votação em plenário, desde que não haja recurso dos parlamentares. Se for aprovado na Câmara, o texto seguirá para análise do Senado. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisará ser aprovado pelos senadores e receber sanção presidencial.

*Com informações de Alma Preta

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