Por Catiane Pereira*
Na última quarta-feira (29), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a lei que cria um sistema de transferência automática de pensões alimentícias por meio de instituições financeiras. Conhecido como “Pix Pensão”, o mecanismo permite que o valor determinado pela Justiça seja debitado diretamente da conta de quem deve a pensão e transferido para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
A medida foi aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e altera as regras de cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia. A transferência automática poderá ser solicitada pelo beneficiário ou por seu representante legal em qualquer fase do cumprimento da sentença que tenha determinado a obrigação.
Pela nova legislação, a decisão judicial que estabelece o pagamento deverá informar os dados necessários para a operação, incluindo o valor da prestação, a duração da obrigação, a conta bancária para recebimento e os critérios para atualização dos valores. Caberá às instituições financeiras realizar o débito e a transferência nas datas estabelecidas pela Justiça.
A mudança busca reduzir a necessidade de que beneficiários recorram novamente ao Judiciário a cada atraso no pagamento, estabelecendo mecanismos para os casos em que não houver saldo suficiente na conta do devedor. Nessas situações, a instituição financeira deverá comunicar à autoridade supervisora, que poderá determinar a indisponibilidade de outros ativos financeiros do responsável até o limite do valor atualizado da dívida.
A medida poderá alcançar investimentos e outros ativos financeiros, inclusive aqueles vinculados à atividade de empresário individual que esteja em débito com a pensão. Se a inadimplência permanecer, os valores indisponibilizados poderão ser convertidos em penhora.
A proposta foi apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), que defendeu o sistema automático como uma alternativa aos mecanismos atualmente utilizados para cobrar a pensão alimentícia. Entre eles está a prisão civil do devedor, prevista na legislação para situações de inadimplência.
A nova lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique periodicamente estatísticas sobre ações relacionadas à pensão alimentícia. Os dados deverão incluir informações sobre o perfil de quem recebe e de quem paga os valores, preservando o anonimato das pessoas envolvidas.
A medida pretende ampliar a transparência sobre os processos judiciais relacionados à pensão e permitir uma compreensão mais ampla sobre quem são as pessoas afetadas por esse tipo de disputa.
*Com informações de Agência Brasil e G1


