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“PDL da Pedofilia” é aprovado pelo Senado e ameaça direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

Medida suspende resolução da Conanda que orientava o atendimento de vítimas de violência sexual na rede pública de saúde 
Imagem: Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil

Por Luana Miranda

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025. A medida suspende integralmente a Resolução 258 do Conselho Nacional do Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), reponsável por regular o aborto legal para menores vítimas de estupro. Conhecido com “PDL da Pedofilia”, o texto foi aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, em novembro de 2025, e agora segue para promulgação no Congresso Nacional.

O “PDL da Pedofilia” passou pelo Senado em uma votação relâmpago, incluída como pauta extra e aprovada em dois minutos. O projeto é de autoria da deputada federal do Rio de Janeiro, Chris Tonietto (PL), e foi relatado pela senadora do Distrito Federal, Damares Alves (Republicanos). Ainda que o PDL não altere o Código Penal, o projeto interrompe a regulação de como deve ocorrer o acesso ao abordo legal por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em unidades da saúde da rede pública e, como consequência, pode impedir o acesso pleno ao direito já estabelecido no artigo 128, inciso II.

Em discurso realizado durante a votação, e destacado pelo site do Senado Nacional, Damares afirma que a Resolução 258 ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao assegurar ampla confidencialidade no atendimento em relação a pais e responsáveis. “Quem vai acompanhar a criança? Vai jogar nas costas do médico tamanha responsabilidade, sem um responsável estar presente nesse ato?”, indagou. 

Contudo, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o país registrou o maior número de estupro de vulnerável da história, com mais de 67 mil casos identificados. No Brasil, o estupro de vulnerável representando 76,8% dos crimes de estupro.  O Anuário ainda destaca que nessas circunstâncias, frequentemente os autores dos crimes são familiares, conhecidos ou pessoas próximas. Ou seja, em muitos casos, os responsáveis legais são também os autores do crime.

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