Responsável por invadir e destruir terreiro em Vitória da Conquista (BA) confessa o crime, mas segue em liberdade

Na madrugada do dia 31 de dezembro para o primeiro dia do ano, último domingo (1), o terreiro de Candomblé “Casa de Xangô” foi invadido e destruído em Vitória da Conquista (BA).

Por Andressa Franco

Imagem: Reprodução Redes Sociais

Na madrugada do dia 31 de dezembro para o primeiro dia do ano, último domingo (1), o terreiro de Candomblé “Casa de Xangô” foi invadido e destruído em Vitória da Conquista (BA). O caso aconteceu no Loteamento do bairro Espírito Santo.

Um homem de 25 anos, identificado como Renan Neres Lima, confessou ser o responsável pelo vandalismo, tendo invadido e destruído todos os objetos que estavam dentro do terreiro. De acordo com o líder da casa de candomblé, Pai Lucas de Xangô, o autor da ação mora próximo ao local e é filho de um pastor evangélico. Apesar da confissão, ele segue em liberdade.

Durante a invasão, a mãe de santo Simone Souza Oliveira, que mora no terreiro, havia saído com os filhos para uma confraternização. Ao voltar, encontrou o local revirado, as roupas de santo rasgadas, alimentos abetos e espalhados no chão, foram destruídas ainda imagens dos orixás, panelas, prateleiras, e uma geladeira.

Segundo informações do Correio*, Renan teria arrombado o trinco de uma porta de madeira, entre 21h de sábado e 1h da madrugada de domingo (1°). O líder da casa registrou um boletim de ocorrência na delegacia da cidade, no mesmo dia do crime.

Consta no documento que o homem aparenta distúrbio mental, pois conversava sozinho e balbuciava palavras sem nexo. Mas não há informações sobre a existência de um boletim médico que comprove a suspeita.

A Polícia Civil informou para o jornal que foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) – registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo -, do qual não caberia a prisão do suspeito. Para Pai Lucas, no entanto, o suspeito nunca apresentou problemas mentais. O religioso afirmou que, segundo o pai de Renan, poderia ser excesso de bebidas ou drogas.

A Lei nº 9.459/1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. A pena vai de um a três anos de reclusão, além de multa. E essas não são as únicas condutas criminosas previstas na legislação brasileira em relação a intolerância e perseguição religiosa.

De acordo com a advogada Camila Garcez em entrevista para a matéria Dia de Combate à Intolerância Religiosa, há estudos demonstrando que o sistema de justiça tende a abrandar os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor. Segundo Garcez, pouquíssimos casos chegam às instâncias formais de poder.

Para ajudar a levantar o valor necessário para a recuperação do espaço e do que foi perdido, os membros do terreiro Casa de Xangô têm feito rifas.

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