O STF deu início ao julgamento na madrugada desta sexta-feira (22). A presidente da Corte e relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou a favor
Por Andressa Franco
Imagem: CFEMEA
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início na madrugada desta sexta-feira (22) ao julgamento da ação que tenta descriminalizar o aborto feito até a 12ª semana de gestação. A votação foi suspensa por um pedido do ministro Luís Roberto Barroso, e a análise será feita presencialmente.
O único voto até o momento é o da relatora da ação, ministra Rosa Weber, que argumentou a favor da descriminalização do procedimento. Ou seja, nem as grávidas nem os médicos envolvidos no procedimento poderão ser processados.
No entanto, o serviço não passaria a estar disponível através do Sistema Único de Saúde. Para isso, é preciso resolução do Poder Executivo e aprovação do tema no Congresso. Ao fim do julgamento, os ministros do STF podem emitir recomendações para o Executivo.
“A maternidade é escolha, não obrigação coercitiva”, defendeu Rosa Weber em seu voto.
A presidenta da Corte justificou ainda em seu voto que “cada pessoa tem sua esfera privada, moral e ética de como se comportar e agir em sociedade, a partir de convicções próprias. Contudo, o espaço da moral privada não pode ser confundido com a esfera da responsabilidade pública, e principalmente com o espaço de atuação do Estado de Direito, na restrição dos direitos individuais da pessoa.”
Uma agenda urgente
Trata-se de uma agenda urgente para o movimento de mulheres negras, na luta por justiça sexual e reprodutiva. Isso porque dados da Pesquisa Nacional de Aborto de 2021 mostram que uma em cada cinco mulheres negras antes dos 40 anos já realizou pelo menos um aborto; e 43% das mulheres que fizeram o procedimento, precisaram ser hospitalizadas para finalizar. Além disso, de acordo com o Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), mulheres negras correm 2,5 vezes mais risco de morrer por conta de um aborto, do que as brancas. O que se explica pelas condições financeiras, que levam essas mulheres a recorrer a métodos caseiros e perigosos.
Aborto no Código Penal
O crime de aborto está descrito no Código Penal, de 1940, entre os artigos 124 e 128. A regra prevê que os envolvidos no procedimento podem ser processados. Para a gestante, a pena pode chegar a três anos de detenção, para a pessoa que realizar o procedimento, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão.
Hoje, os únicos casos em que o aborto não é criminalizado no Brasil, são nos casos de risco para a mãe, anencefalia do embrião ou gravidez decorrente de estupro.
Ainda assim, o acesso a esse direito não é pleno. Nos últimos anos, acompanhamos uma escalada dos casos de violência sexual contra meninas, resultando em gravidez, que vieram a público. Apesar de serem casos em que o direito ao aborto é previsto, houve forte mobilização de movimentos e parlamentares fundamentalistas religiosos, para que o procedimento não fosse realizado e a gravidez fosse mantida, mesmo com riscos à vida dessas meninas.
Retomada do julgamento depende do novo presidente do STF
A ação votada pelo STF foi apresentada pelo PSOL e pelo Instituto de Bioética (Anis) em 2017.
Segundo o partido, a criminalização prevista pelo Código Penal viola tanto os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação; quanto os direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade e à igualdade.
Rosa Weber é a atual presidente da Corte. Como a aposentadoria compulsória acontece no dia 2 de outubro, cabe ao próximo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, determinar a data para retomar o julgamento. Ainda assim, o voto de Weber será contabilizado.
Estatuto do Nascituro ameaça direito ao aborto nos casos já previstos
Diante do julgamento do STF, deputados conservadores conseguiram coletar as 257 assinaturas necessárias dos demais parlamentares para votar o chamado estatuto do nascituro em regime de urgência no plenário.
O projeto estabelece que o feto tem “direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física” e proíbe “qualquer dano ao nascituro”. Ou seja, o texto poderia impedir o aborto até mesmo nos casos atualmente previstos em lei.
No total, Câmara e Senado têm 195 propostas em tramitação sobre o aborto, e a maior parte tenta introduzir novas restrições ao procedimento.