Por Patrícia Rosa
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul determinou que um operador de uma rede de supermercados deverá receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, em razão de situações racistas que sofreu de uma colega de trabalho. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que o supermercado foi negligente, pois não adotou medidas efetivas para prevenir e combater atos de racismo, confirmando a sentença da juíza Amanda Brazaca Boff.
De acordo com nota divulgada pela Justiça do Trabalho, o funcionário foi chamado por uma colega de trabalho de “nego” de maneira pejorativa e racista, em mais de uma ocasião. Além disso, ela desqualificava sua atuação profissional, afirmando que ele “não trabalhava bem”.
O funcionário relatou as situações de racismo à gerência, que, segundo a decisão, não tomou nenhuma providência. Após a denúncia, a autora das ofensas foi promovida e passou a ser chefe do operador de perecíveis na rede de supermercados, que não foi identificada.
A magistrada entendeu que a empregadora foi omissa diante de uma situação racista e falhou em conceder um ambiente de trabalho seguro para a vítima. “A omissão da empregadora, na posição de garantidora da higidez do meio ambiente do trabalho, representa ação deveras gravosa, tão ou mais opressora quanto a própria ofensa em si considerada”.
A relatora do caso, a desembargadora Beatriz Renck, criticou a conduta da empresa na condução do caso. “Na verdade, a impressão que fica é que a colega assediadora foi premiada com uma promoção, passando a ser superior hierárquica do autor, o qual foi posteriormente despedido”, pontuou.
Tanto a vítima quanto o supermercado recorreram da decisão. A relatora ainda destacou que o racismo, especificamente no ambiente de trabalho, representa uma violação à dignidade e um obstáculo à igualdade e à justiça social, afetando negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos.