Juiz nega indenização a vítima de trabalho análogo à escravidão com justificativa de que ela era “integrante da família”

O juiz Juarez Dourado Wanderlei interpretou que o caso não pode ser configurado como trabalho análogo à escravidão, pois a trabalhadora era uma "integrante da família".

O juiz Juarez Dourado Wanderlei interpretou que o caso não pode ser configurado como trabalho análogo à escravidão, pois a trabalhadora era uma “integrante da família”.

Da Redação

Imagem: Agência Brasil

A Justiça do Trabalho na Bahia negou em sentença publicada no início do mês indenização a uma mulher de 53 anos, que trabalhou desde os 7 anos para uma família de Salvador (BA), sem remuneração. Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU), apresentaram denúncia de “grave violação a direitos fundamentais” da mulher. Ainda assim, o juiz Juarez Dourado Wanderlei interpretou que o caso não pode ser configurado como trabalho análogo à escravidão, pois a trabalhadora era uma “integrante da família”. O MPT vai recorrer da decisão.

“Naquela casa, nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego. A verdade, triste para a nossa sociedade, é que dificilmente uma pessoa que tivesse sido agregada a uma família aos 7 anos de idade, mesmo que não tivesse passado a compor o núcleo familiar  — o que, confessadamente, não é o caso, encarnaria, por sua própria vontade, a condição de trabalhador (ou empregado), simplesmente porque a sua educação e formação pessoal lhe levariam a entender que aquele é, de fato, o único caminho existente, o ‘normal’, o que não abriria margem para fazer desabrochar o trabalhador que há — escondido  — dentro daquela pessoa”, diz a decisão, acessada pelo Correio.

A ação contra a família de Salvador pedia que a mulher recebesse os salários referentes aos anos de serviços prestados, além dos benefícios trabalhistas a que tem direito, como 13º salário e FGTS. Ao todo, o valor da indenização seria de R$ 2,4 milhões.

A decisão do juiz teve como base os depoimentos da mulher, que relata que não houve restrição de liberdade, tinha assistência médica e que não era obrigada a realizar as atividades domésticas. “Por nenhum ângulo que se analise a questão dos autos, pode-se aventar na existência de trabalho em condição análoga à escravidão”, continua.

No entanto, segundo informações do site Repórter Brasil, os auditores fiscais resgataram a mulher em 2021 e constataram três elementos que se enquadram como trabalho análogo ao escravo: jornada exaustiva, condições degradantes e trabalho forçado. De acordo com os auditores do órgão, o expediente da vítima era de 15 horas diária, havia controle nos horários das saídas e ela não tinha recursos financeiros para se manter fora da casa.

Vale destacar que do início deste ano até o dia 14 de junho, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 1.443 pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão, com destaque para um aumento nos casos de exploração do trabalho doméstico. Os números são os maiores dos últimos 12 anos.

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